CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 591/2019; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 591/2019

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 591/019

Ofício ATL SEI nº 050437003

Ref.: Ofício SGP-23 nº 752/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 591/019, de autoria do Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que altera a denominação do logradouro Travessa 26 de Outubro, denominado por meio do Decreto nº 52.760, de 31 de outubro de 2.011, para Travessa Terezinha da Silva Hermenegildo.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo