Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 578/13
Ofício ATL nº 031/2014
Ref.: OF-SGP23 nº 04127/2013
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 18 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 578/13, de autoria dos Vereadores Goulart, Arselino Tatto, Conte Lopes, Eduardo Tuma e Laércio Benko, que altera a redação do “caput” e dos incisos do artigo 2º e do artigo 3º da Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004, que regulamenta o uso misto de postos de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos com atividades comerciais.
Verifica-se, todavia, que os aspectos veiculados pela medida são objeto da Lei nº 15.959, de 8 de janeiro de 2014, oriunda também de proposta desse Legislativo, que alterou o artigo 2º da Lei nº 13.944, de 2004, de modo a ampliar o rol de atividades permitidas em uso misto com os postos, bem assim o seu artigo 3º para salientar que a aprovação dos usos em questão deve atender às exigências da legislação pertinente.
Por conseguinte, à vista da disciplina trazida pela citada norma, que sequer foi aplicada in concreto em razão de sua recente edição, não se afigura adequada a superveniência de nova lei a regrar os mesmos pontos, circunstância que recomenda o veto total do texto aprovado ora em análise, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo