CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 578/2013; OFÍCIO DE 27 de Janeiro de 2014

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 578/13

Ofício ATL nº 031/2014

Ref.: OF-SGP23 nº 04127/2013

Senhor Presidente

Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 18 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 578/13, de autoria dos Vereadores Goulart, Arselino Tatto, Conte Lopes, Eduardo Tuma e Laércio Benko, que altera a redação do “caput” e dos incisos do artigo 2º e do artigo 3º da Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004, que regulamenta o uso misto de postos de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos com atividades comerciais.

Verifica-se, todavia, que os aspectos veiculados pela medida são objeto da Lei nº 15.959, de 8 de janeiro de 2014, oriunda também de proposta desse Legislativo, que alterou o artigo 2º da Lei nº 13.944, de 2004, de modo a ampliar o rol de atividades permitidas em uso misto com os postos, bem assim o seu artigo 3º para salientar que a aprovação dos usos em questão deve atender às exigências da legislação pertinente.

Por conseguinte, à vista da disciplina trazida pela citada norma, que sequer foi aplicada in concreto em razão de sua recente edição, não se afigura adequada a superveniência de nova lei a regrar os mesmos pontos, circunstância que recomenda o veto total do texto aprovado ora em análise, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo