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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 559/2008; OFÍCIO DE 11 de Fevereiro de 2009

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 559/08

OF. ATL nº 59/09

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00166/2009

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 559/08, de autoria do então Vereador Paulo Fiorilo, aprovado por essa Egrégia Câmara na sessão de 18 de dezembro de 2008, que objetiva alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal do Atletismo, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Além de prever a inclusão de mais esse evento comemorativo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, estabelecido pelo artigo 7º daquele diploma legal, a propositura preconiza que, no curso da aludida semana, “a rede municipal de ensino fundamental envidará esforços para a realização de competições entre escolas municipais de ensino público em todas as modalidades de atletismo, adequadas a esta faixa etária.”

No entanto, embora reconhecendo o nobre intento que por certo norteou o autor da proposta legislativa, porquanto é indiscutível a gama de benefícios advindos da prática de esportes para a vida das pessoas, mormente para os jovens estudantes que se encontram em fase de formação e desenvolvimento físico-intelectual, o fato é que não se encontram presentes as condições necessárias à sua conversão em lei, ante sua inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público, na conformidade das razões a seguir explicitadas, pelo que, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, sou compelido a vetar integralmente o texto assim aprovado.

Por primeiro, cumpre consignar que, ao pretender atribuir a órgão do Executivo, no caso à Secretaria Municipal de Educação, o encargo de promover a realização de competições esportivas entre escolas municipais de ensino fundamental, abrangendo todas as modalidades de atletismo, a proposta legislativa acaba por interferir diretamente nas atividades então desenvolvidas por aquela Pasta, com isso violando o disposto no artigo 37, § 2º, inciso IV, no artigo 69, inciso XVI, e no artigo 70, inciso XIV, todos da Lei Maior local, os quais reservam ao Prefeito, com exclusividade, a iniciativa das leis que disponham sobre organização administrativa e atribuições de funções às Secretarias e a outros órgãos da Administração Pública Municipal.

Essa circunstância, à evidência, torna inconstitucional a medida proposta, visto se contrapor esta ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consoante estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal, igualmente previsto no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 6º da Lei Orgânica Paulistana.

Afora as razões até aqui aduzidas, por si só reveladoras da impossibilidade de se conferir à mensagem a buscada sanção, outros motivos se apresentam, todos conduzindo à mesma conclusão.

Com efeito, no mérito, cumpre assinalar que a atual Administração já desenvolve, como política de investimento no esporte, dentro e fora da Rede Municipal de Ensino, uma série de atividades destinadas à prática de inúmeras modalidades desportivas, inclusive de atletismo, inseridas em programas implementados regularmente no decorrer do ano todo.

Grande parte dessas atividades é coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e contam, em sua maioria, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, mobilizando alunos e professores das diferentes unidades escolares. No âmbito dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, os Núcleos de Esportes e Lazer são responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento, implantação, execução e avaliação dos projetos esportivos, articulando todas as atividades e eventos esportivos. Dentre os espaços voltados para a área esportiva, cada CEU conta com ginásio coberto, quadra poliesportiva, salas de ginástica, piscinas semi-olímpicas e de recreação, pista de skate e outros, por meio dos quais são organizadas atividades de caráter esportivo oferecidas à comunidade do entorno, de forma quase ininterrupta.

São ainda organizadas as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino, envolvendo todas as escolas municipais e abrangendo as modalidades de basquetebol, futsal, handebol, voleibol, natação, atletismo, xadrez por equipes, ginástica rítmica e ginástica artística, evento esse realizado em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação sob a coordenação do Setor de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação.

Mas não é só. Setorialmente, cada escola, no uso de sua autonomia, pode propor, em seu projeto pedagógico, a realização de competições ou eventos esportivos próprios ou até em parceria com outras unidades educacionais da região, com o propósito de promover disputas inter ou intra-escolares, podendo se utilizar dos espaços da comunidade ou dos clubes-escola.

Oportuno se faz também destacar que algumas escolas municipais e todos os CEUs fizeram parte da programação do “Virada Esportiva”, nos dias 15 e 16 de novembro de 2008, evento que reuniu, em vinte e quatro horas ininterruptas, mais de dois milhões de paulistanos, com 700 (setecentas) atividades realizadas em 383 (trezentos e oitenta e três) locais da Capital. A iniciativa, implementada pelo segundo ano consecutivo, demonstra a preocupação da atual Administração com o bem-estar dos cidadãos, buscando incentivá-los para a prática esportiva e conseqüente melhoria da qualidade de vida.

Pertinente é, por fim, registrar a importância da área da Educação Física nas escolas de ensino fundamental, considerando o aluno como um todo, no qual aspectos cognitivos, afetivos e corporais estão inter-relacionados em todas as situações. Por esse enfoque, o processo de ensino e aprendizagem em educação física não se restringe ao simples exercício de certas habilidades e destrezas. Muito mais do que isso, destina-se a capacitar o indivíduo para refletir sobre suas possibilidades corporais e, com autonomia, exercê-las de maneira social e culturalmente significativa e adequada.

De todo o exposto, resta plenamente demonstrado que as modalidades do atletismo já permeiam as ações escolares, tanto no que se refere ao currículo quanto à programação de eventos esportivos, não se justificando, sob o prisma do interesse público, a atribuição de incumbências repetidas aos órgãos da Administração, consoante pretendido pela propositura, dado o tumulto daí decorrente para a atuação administrativa.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar na íntegra a mensagem aprovada, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo