Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 472/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050435328
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00764/2021
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 472/20, de autoria dos Vereadores Edir Sales e Gilson Barreto, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça João Freire D'Avila Neto, o local delimitado pela Rua Ibipetuba x Avenida Paes de Barros, altura do nº 2.885.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local já é denominado Praça Capital, conforme Decreto nº 20.780, de 28 de março de 1.985.
Portanto, a proposta em referência não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo