CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 472/2020; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 472/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 472/20

Ofício ATL SEI nº 050435328

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00764/2021

Senhor Presidente

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 472/20, de autoria dos Vereadores Edir Sales e Gilson Barreto, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça João Freire D'Avila Neto, o local delimitado pela Rua Ibipetuba x Avenida Paes de Barros, altura do nº 2.885.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local já é denominado Praça Capital, conforme Decreto nº 20.780, de 28 de março de 1.985.

Portanto, a proposta em referência não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo