Razões de Veto ao Projeto de Lei 418/2000
Oficio ATL 508/01
Senhor Presidente
Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 18/Leg.3/707/2001, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei aprovada por essa Egrégia Câmara, de acordo com o inciso I do artigo 84 do Regimento Interno, relativa ao Projeto de Lei 418/2000.
Proposto pelo nobre Vereador Gilson Barreto, o projeto aprovado denomina Rua Celio Doraldo Silva o logradouro público inominado, conhecido por Rua “B”, com início na Rua Ana do Sacramento Andrade e término a, aproximadamente, 187 metros do seu início (Setor 227 – Quadra 023 e 024), situado no Distrito do Tremembé.
Não obstante os meritórios propósitos que nortearam o seu autor, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, pelo que, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, por ilegalidade e contrariedade ao interesse público.
A impossibilidade de atribuição da nomenclatura proposta resulta do fato de já se encontrar denominado o logradouro em questão.
Com efeito, o Decreto nº 40.459, de 17 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial do Município de 18.04.2001, denomina Rua Pedro de Castilho, Código CADLOG 40.438-1, a Rua “B” (Quadra 023 e 024) que começa na Rua Ana Sacramento e termina a aproximadamente 187 metros do seu início.
É bem de ver que a Lei Orgânica local, ao fixar a competência do Poder Legislativo para denominar vias e logradouros públicos, impõe obediência às normas urbanísticas aplicáveis.
Assim, o texto aprovado trata, na verdade, de alteração de nome de logradouro e, para tanto, deveria estar em conformidade com o estatuído pela Lei nº 8.776, de 6 de setembro de 1978 e respectiva legislação posterior, o que não ocorreu.
Assim, considerando-se que o conteúdo da propositura não atende ao disposto na Lei nº 8.776/78, o projeto apresenta-se eivado do vício de ilegalidade, bem como fere o interesse público concernente ao ordenamento urbanístico, pelo que sou compelida a apor-lhe o presente veto total.
Diante do exposto, restituo a cópia autência de início referida, devolvendo o assunto ao conhecimento dessa Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo protestos de elevado apreço e distinta consideração.
MARTA SUPLICY
Prefeita
Ao Excelentíssimo
Senhor José Eduardo Martins Cardozo
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo