CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 236/2017; OFÍCIO DE 9 de Setembro de 2020

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 236/17

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 236/17

Ofício ATL SEI nº 032921046

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00829/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 236/17, de autoria dos Vereadores Claudio Fonseca, Adriana Ramalho, Edir Sales e Noemi Nonato, aprovado em sessão de 12 de agosto do corrente ano, que autoriza ações integradas para indicação de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência, nos estabelecimentos de ensino do Município de São Paulo.

Não obstante o meritório intento de seus autores, a mensagem aprovada não reúne condições de ser integralmente convertida em lei, sendo de rigor o veto aos incisos II e III do artigo 4º e ao artigo 6º, pelas razões a seguir aduzidas.

Com efeito, a integração e a articulação permanente da educação e da saúde, visando à promoção de saúde e educação integral a crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira, são realizadas por meio do Programa Saúde na Escola, instituído pelos Ministérios da Educação e da Saúde. No âmbito do Município de São Paulo, são desenvolvidas ações integradas entre as Secretarias Municipais da Saúde e de Educação, com o intuito de promover a saúde, a prevenção e o controle de doenças e agravos à saúde, bem como e melhoria da qualidade de vida, identificando precocemente crianças e adolescentes em situação de maior exposição às vulnerabilidades.

Além disso, o Município dispõe da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, estruturada de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que conta com Centros Especializados em Reabilitação, que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, e tem por objetivo específico a ampliação da oferta de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.

Portanto, as ações descritas nos citados dispositivos já são realizadas pelo Município, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Nessas condições, assentados os fundamentos que me compelem a vetar os mencionados dispositivos do projeto de lei vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo