Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 217/17
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050431741
Ref.: Ofício SGP-23 nº 756/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 217/17, de autoria dos Vereadores Rodrigo Goulart, Jair Tatto, Juliana Cardoso e Carlos Bezerra Jr., aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Túnel Dom Paulo Evaristo Arns o logradouro público caracterizado pelo prolongamento da Avenida Chucri Zaidan, em via subterrânea em túnel sob a Rua José Guerra, no trecho entre as proximidades das ruas Antonio das Chagas e Aramis Ataíde, Chácara Santo Antônio, Prefeitura Regional de Santo Amaro.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local já é denominado Túnel Jornalista Armando da Silva Prado Netto, nos termos da Lei nº 17.404, de 20 de julho de 2020.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo