CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.404 de 20 de Julho de 2020

Denomina túnel inominado como Túnel Jornalista Armando da Silva Prado Netto o logradouro que especifica, localizado ao longo da Avenida Cecília Lottenberg (Santo Amaro) sobre a Avenida Chucri Zaidan, e dá outras providências.

LEI Nº 17.404, DE 20 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 70/20, do Vereador Zé Turin – REPUBLICANOS)

Denomina túnel inominado como Túnel Jornalista Armando da Silva Prado Netto o logradouro que especifica, localizado ao longo da Avenida Cecília Lottenberg (Santo Amaro) sobre a Avenida Chucri Zaidan, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado túnel inominado como Túnel Jornalista Armando da Silva Prado Netto o logradouro localizado ao longo da Avenida Cecília Lottenberg sobre a Avenida Chucri Zaidan.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo