Razões de veto ao Projeto de Lei nº 204/2019
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 106056073
Ref.: SGP-23 nº 405/2024
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 204/2019, de autoria dos Vereadores Reis e João Ananias, que altera denominação da Viela Dezenove, situada no Bairro Chácara Santa Maria, para Rua Joaquim Fernandes da Cunha, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.
A propositura, contudo, não detém condições de ser sancionada, impondo-se a aposição de veto total, conforme as razões a seguir explicitadas.
De início, destaca-se se tratar de um caso de alteração de denominação de logradouro público municipal, uma vez que o Decreto nº 55.702, de 17 de novembro de 2014, o denomina, regularmente, como “Via de Pedestre Abitibi”.
Sendo esse o caso, necessário que se observe o disposto no art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que contém o regramento aplicável à espécie. A regra geral, segundo o referido dispositivo, é a vedação da alteração de denominação de vias e logradouros públicos, exceto se enquadrado o caso a uma das hipóteses constantes dos incisos I a V do aludido dispositivo. Nenhum dos incisos, contudo, se enquadra à denominação dada ao logradouro público municipal pelo Decreto nº 55.702, de 2014, sendo, portanto, vedada a alteração que se pretende processar através da propositura.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao Projeto de Lei nº 204/2019, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 106056073
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo