Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 186/18.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 034056072
Ref.: Ofício SGP-23 nº 944/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 186/18, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado em 11 de setembro do corrente ano, de acordo com o artigo 183-A do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que denomina Rua Laércio da Silva o atual logradouro inominado, no bairro Fazenda da Juta, Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.
Embora reconhecendo o mérito da proposta, a medida não comporta a pretendida sanção, uma vez que os dados constantes do texto deliberado são imprecisos e foram insuficientes para a identificação de logradouro público passível de ser denominado.
Com efeito, em que pese a análise realizada pelo órgão municipal competente, não foi encontrada rua sem saída com início na Rua Grevilia, próxima à Rua Domênico Del Pane, que são os únicos elementos de individualização contidos na propositura.
Ocorre que denominar é ato que tem por intuito exatamente possibilitar a localização inequívoca de logradouros na malha viária da Cidade, mediante o atendimento das normas previstas na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, e respectivo decreto regulamentar, razão pela qual afigura-se imprescindível, ao contrário do ocorrido no caso em questão, que as leis que pretendam atribuir nomes aos logradouros contenham as informações técnicas necessárias à sua perfeita individualização.
Demonstrados, pois, os óbices que me compelem a vetar integralmente o projeto de lei, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo