CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO Nº 91.103 de 8 de Março de 1995

Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos que altera o nome da Companhia para “SÃO PAULO TRANSPORTE S/A”.

Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, realizada em 08 de março de 1995, com início às 11:00 horas.

Aos oito dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, às 11:00 horas, na sede da Prefeitura do Município de São Paulo – Gabinete do Prefeito, no Palácio das Indústrias, à Av. Mercúrio s/nº - Parque D. Pedro II, nesta capital, reuniram-se os acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos. Verificando, pelas assinaturas lançadas no livro de presença, que se achavam presentes acionistas representando ações que atingiram o “quórum” legal para a realização da assembléia, o Diretor Presidente da Companhia, Engº Francisco Armando Noschang Christovam, abriu a sessão e, usando do que lhe faculta o artigo 6º do estatuto social, escolheu a mim, acionista Nelson de Lara Cruz, para secretariar os trabalhos, pelo que assumi esse encargo e, por determinação do Sr. Presidente, procedi à leitura do edital de convocação publicado no “Diário Oficial do Estado” (Ineditoriais) e no “Diário do Comércio”, nos dias 21, 22 e 23-02-95, edital esse do seguinte teor: “COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – C.G.C. nº 60.498.417/0001-580-0 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam convocados pelo presente, os Senhores Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no dia 08 de março próximo, com início às 11 (onze) horas, no Gabinete do Senhor Prefeito, no Palácio das Indústrias, à Av. Mercúrio s/nº - Parque D. Pedro II, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre alteração do estatuto para mudança da denominação da empresa para SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. – São Paulo, 16 de fevereiro de 1995 – (a.) WOLFGANG F. J. SAUER – Presidente do Conselho de Administração”. A seguir, o Sr. Presidente, abordando a matéria constante do edital de convocação, registrou que se tratava da alteração da atual redação do artigo 1º do estatuto social, o qual passaria a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - São Paulo Transporte S/A é uma sociedade anônima de economia mista, cuja constituição foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 365, de 10 de outubro de 1946, regendo-se por este Estatuto e disposições legais que forem aplicáveis”. Registrou mais, o Sr. Presidente, dizendo que, em decorrência dessa alteração, em todo o texto do estatuto, onde houver menção ao termo “COMPANHIA”, deverá ser substituído por “SOCIEDADE”. Pediu a palavra o representante da Prefeitura de São Paulo – Acionista Majoritária, Dr. Paulo Salim Maluf, que, em nome de sua representada, proferiu as seguintes palavras: “No que se refere ao sistema de ônibus, a Sociedade deverá incumbir-se das funções de planejamento da rede de transporte, programação das linhas, fiscalização da operação contratada, desenvolvimento tecnológico, controle de custos e da qualidade dos serviços prestados à população. A Sociedade deverá absorver, ainda, por delegação da Secretaria Municipal de Transportes, toda a gestão das atividades operacionais relativas aos sistemas de taxi, lotação, transporte escolar, bem como da “modalidade bairro-a-bairro”. Nesse sentido, o Estatuto Social da “SÃO PAULO TRANSPORTE S/A” deverá contemplar, no seu objeto social, estas alterações, a serem introduzidas oportunamente, respeitada a legislação pertinente em vigor”.

Posto o assunto em discussão e ninguém mais pedindo a palavra, passou-se à votação - em que se abstiveram de tomar parte os impedidos por lei – e através da qual foi aprovada a nova redação do Artigo 1º do estatuto Social para a mudança da denominação da empresa para “SÃO PAULO TRANSPORTE S/A”, artigo esse que passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - São Paulo Transporte S/A é uma sociedade anônima de economia mista, cuja constituição foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 365, de 10 de outubro de 1946, regendo-se por este Estatuto e disposições legais que forem aplicáveis.”

Outrossim, foi aprovada a substituição em todo o texto do Estatuto onde houver a menção ao termo “COMPANHIA”, para “SOCIEDADE”. Achando-se esgotada a ordem do Dia, o Sr. Presidente determinou que os trabalhos fossem suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Lavrada esta, os trabalhos foram reabertos e a ata lida e achada em conforme, pelo que foi unanimemente aprovada pelos acionistas, bem como pelo Presidente da Assembléia, pelo Presidente do Conselho de Administração e Diretores Presentes, tendo o Sr. Presidente determinado que dela fossem extraídas as necessárias cópias autênticas, para os fins legais.

Pela Prefeitura do Município de São Paulo:

(a.) Paulo Salim Maluf

Pela Fazenda do Estado de São Paulo:

(a.) Luiz Francisco Torquato Avólio

O Presidente da Assembléia:

(a.) Francisco Armando Noschang Christovam

O Presidente do Conselho de Administração:

(a.) Wolfgang Franz José Sauer

O Secretário da Assembléia:

(a.) Nelson de Lara Cruz

Diretores:

(a.) Wilson Carmignani

(a.) Carlos de Souza Toledo

(a.) Washington Luiz Elias Corrêa

Visto:

(a.) Maria Celina Cimino Loureiro OAB/SP nº 35.616

É a presente cópia fiel e autêntica da Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, realizada em 08 de março de 1995, lavrada às folhas 360 à 363, do livro de Atas nº 11, das Assembléias Gerais dos Acionistas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos.

(a.) Francisco Armando Noschang Christovam

Presidente da Assembléia

(a.) Nelson de Lara Cruz

(a.) Secretário da Assembléia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo