CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 93.107 de 31 de Julho de 2001

O TRIBUNAL DE JUSTICA DECRETOU A IMPROCEDENCIA DA DEMANDA DA LEI 12655/98, SOBRE A ISENCAO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, A PROPRIETARIOS DESEMPREGADOS (ADI 054.828-0/9).

PUBLICAÇÃO 93107/01 - CÂMARA

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.828-0/9.

Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado , decretou a improcedência da demanda , que teve por objeto a Lei Municipal nº 12.655, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre a isenção de pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a proprietários vítimas de desemprego.

Em consequência, manteve-se, de forma integral, os termos da Lei Municipal impugnada."