PUBLICAÇÃO 91611/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238-0/5
Através do v. Acórdão publicado em 05 de novembro de 2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 13.190/2001 e nº 13.287/2002, que dispunham, respectivamente, sobre o controle da poluição sonora emitida nos templos de culto religioso, e dá outras providências e sobre a inclusão na Lei nº 13.190, de 18 de outubro de 2001, das multas a serem aplicadas aos templos de culto religioso no município de São Paulo, concernente ao controle da poluição sonora emitida.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.