PUBLICAÇÃO 91501/03 - CAMARA
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 059.741.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.635, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do I. Vereador Gilson Barreto, que dispôs sobre o estacionamento em área regulamentada como "zona azul" no Município de São Paulo, em benefício dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, Agentes Fiscais do Estado, Inspetores Fiscais, Agentes de Apoio Fiscal e Agentes Vistores do Município de São Paulo.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 01.07.02, sendo certo que o v. acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi publicado em 05.11.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado , vez que pendentes de julgamento recursos interpostos por esta Edilidade e respectivo I. Presidente.