PUBLICAÇÃO 91301/07 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
"A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238-0/5-00, proposta pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de decisão em sede cautelar do Exmo. Desembargador Relator, Dr. Junqueira Sangirardi, concedeu liminar suspendendo, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia das Leis Municipais nº 13.190, de 18 de outubro de 2001 e 13.287, de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre o controle da poluição sonora emitida nos templos de culto religioso no Município de São Paulo."