CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.211 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 063.714-0 TJ JULGOU PROCEDENTE ACAO PG JUSTICA- INCONSTITUCIONALIDADE ARTS. 2 DA L 10987/91-EXTINCAO CRIACAO CARGOS COMISSAO NO QPL.

PUBLICAÇÃO 91211/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.714-0

Através do v. Acórdão publicado em 03 de maio de 2005, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.987/1991, de iniciativa das Lideranças, que dispôs ‘sobre extinção e criação de cargos de provimento em comissão no QPL, e dá outras providências’

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”