PUBLICAÇÃO 91211/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.714-0
Através do v. Acórdão publicado em 03 de maio de 2005, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.987/1991, de iniciativa das Lideranças, que dispôs sobre extinção e criação de cargos de provimento em comissão no QPL, e dá outras providências
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.