PUBLICAÇÃO 91111/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 169.572-0
Através do v. Acórdão publicado em 28 de maio de 2009, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarando inconstitucionais os artigos 6º, 77, 110 e 128, todos da Lei Municipal nº 14.660/2007, que dispôs sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.343, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei 11.343, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.