CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.111 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 169.572-0- TJ JULGOU PARCIALMENTE ACAO PG JUSTICA-INCONSTITUCIONALIDADE ARTS. 6,77,110 E 128. L 14660/07- ALTERA L 11229/92 MAGISTERIO.

PUBLICAÇÃO 91111/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 169.572-0

Através do v. Acórdão publicado em 28 de maio de 2009, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarando inconstitucionais os artigos 6º, 77, 110 e 128, todos da Lei Municipal nº 14.660/2007, que dispôs sobre ‘alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.343, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei 11.343, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal’.

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”