PUBLICAÇÃO 91101/02 - CAMARA
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 065.025.0/0.
O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.619, de 04 de maio de 1998, de iniciativa da então Nobre Vereadora Ana Maria Quadros, que dispôs sobre a ampliação de pontos de vendas de passes comuns e escolares no Município de São Paulo.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 08.02.01, além de que a intimação do acórdão concernente ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 10.08.01.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado. .