CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.101 de 10 de Janeiro de 2002

ADIN N. 065.025.0/0 - TJ - DECRETA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12619/98.(TRANSITADO EM JULGADO)

PUBLICAÇÃO 91101/02 - CAMARA

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 065.025.0/0.

O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.619, de 04 de maio de 1998, de iniciativa da então Nobre Vereadora Ana Maria Quadros, que dispôs sobre a ampliação de pontos de vendas de passes comuns e escolares no Município de São Paulo.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 08.02.01, além de que a intimação do acórdão concernente ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 10.08.01.

Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado. .