PUBLICAÇÃO 91011/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, re-ratificando a publicação efetuada em 27/04/2002 referente ao processo infra, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 057.762-0/0
Através do v. Acórdão datado de 17 de março de 2009, publicado no Diário de Justiço Eletrônico em 27 de março de 2009, negou-se provimento aos Embargos de Declaração opostos em face de Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no Tribunal a quo, indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por unanimidade, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.650/1998, que dispôs sobre incentivos à participação de na melhoria da rede de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal em março de 2009.