CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 53 de 16 de Agosto de 2001

ALTERA REDACAO DO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 93 DA RESOLUCAO N. 02/91 - REGIMENTO INTERNO. (PAULO FRANGE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 53/2001

do Vereador Paulo Frange.

"Altera redação do § 2º do art.93 da Resolução nº 02/91-Regimento Interno.

Art. 1º - O § 2º do art. 93 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a figurar com a seguinte redação:

"Art. 93 - ( ...)

(...)

§ 2º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar, bem como, a qualquer tempo, suspendê-los por prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando ocorrerem fundadas razões de insuficiência administrativa da Casa, notória perturbação ou interrupção no fornecimento de serviços públicos no Município, ou fatores externos, sendo esses imprevisíveis, inevitáveis e estranhos à Câmara, quando importem em grave prejuízo à investigação; em qualquer dos casos restando o intervalo de suspensão devolvido no cômputo geral do prazo de funcionamento da Comissão.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07/08/01. Às Comissões competentes."

Alterações

R 12/01(CAMARA)-APROVA O PR