PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2001, do Vereador Toninho Campanha.
"Dá nova redação ao art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO d e c r e t a:
Art. 1º - O art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados com camisa social e gravata, facultativo o uso do paletó."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes."