CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 29 de 4 de Maio de 2001

ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 5. DA RESOLUCAO N. 8/95.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2001, da Mesa da Câmara.

"Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 08/95.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução nº 08/95, da seguinte forma:

§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

Alterações

R 4/01(CAMARA)-APROVA O PR

Correlações

  • PARECER (250501,P.58)-COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA-P/CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE