PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2001, da Mesa da Câmara.
"Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 08/95.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução nº 08/95, da seguinte forma:
§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."