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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 27 de 18 de Dezembro de 2002

INSTITUI O PREMIO "RESPONSABILIDADE AMBIENTAL" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (GILBERTO NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2002

do Vereador Gilberto Natalini.

"Institui o Prêmio "Responsabilidade Ambiental" e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Responsabilidade Ambiental", que será entregue anualmente no mês de abril, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Responsabilidade Ambiental" as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados ao controle de gestão ambiental e à inovação tecnológica.

Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:

I - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas;

II - Associação Brasileira de Ecologia e de Prevenção à Poluição do Ar;

III - Associação Comercial de São Paulo;

IV - Associação Paulista de Medicina;

V - Conselho Regional de Economia;

VI - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;

VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;

VIII - Revista Meio Ambiente Industrial;

IX - Sindicato da Indústria de Pedra Britada do Estado de São Paulo.

Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 2002 Às Comissões competentes."

Alterações

R 2/11(CAMARA)-APROVA O PR