PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2002
do Vereador Gilberto Natalini.
"Institui o Prêmio "Responsabilidade Ambiental" e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Responsabilidade Ambiental", que será entregue anualmente no mês de abril, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Responsabilidade Ambiental" as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados ao controle de gestão ambiental e à inovação tecnológica.
Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:
I - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas;
II - Associação Brasileira de Ecologia e de Prevenção à Poluição do Ar;
III - Associação Comercial de São Paulo;
IV - Associação Paulista de Medicina;
V - Conselho Regional de Economia;
VI - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
VIII - Revista Meio Ambiente Industrial;
IX - Sindicato da Indústria de Pedra Britada do Estado de São Paulo.
Art. 4º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2002 Às Comissões competentes."