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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 19 de 19 de Abril de 2001

CRIA O PREMIO ZILDA ARNS DE PRESTACAO DE SERVICO VOLUNTARIO NA AREA DA SAUDE. (CARLOS ALBERTO BEZERRA JR.)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2001, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr.

"Cria o prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica criado o Prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, promovendo a vida, o exercício da cidadania, suprindo as necessidades e aliviando as dores humanas no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Prêmio Zilda Arns será atribuído anualmente no dia 7 de abril.

Art. 3º - A premiação consistirá em placas de honra, podendo ser de diferentes modalidades inclusive menções honrosas.

Parágrafo único - A Câmara Municipal de São Paulo poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para entrega de prêmios que tenham valor econômico.

Art. 4º - As iniciativas contempladas pelo Prêmio Zilda Arns poderão abranger:

I- Serviço voluntário em hospitais, clínicas e postos de saúde; abrangendo todas as especialidades médicas e paramédicas;

II- Serviço voluntário na recuperação de dependentes químicos;

III- Serviço voluntário no atendimento a doentes terminais;

IV- Serviço voluntário na prestação de primeiros socorros em casos de desastres;

V- Serviço voluntário na área da saúde a pessoas desassistidas;

Art. 5º - As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração;

I- o impacto na melhoria da qualidade de vida da população atingida;

II- o grau de exclusão das pessoas assistidas;

III- o exemplo multiplicado da iniciativa;

IV- as carências materiais na prestação do serviço.

Art. 6º - Anualmente a Câmara Municipal de São Paulo constituirá Comissão Especial, para a escolha da pessoa física ou jurídica premiada em parceria com entidades da sociedade civil de reconhecida atuação na prestação de serviços voluntários na área da saúde.

§ 1º - A Comissão Especial deverá ter a participação de um Vereador da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, que a presidirá, e de vereadores dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal.

§ 2º - A Comissão Especial deverá elaborar e aprovar o regulamento da premiação, 20 dias após a sua constituição.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 427/01(0606,P.51)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA- P/LEGALIDADE, C/SUBSTITUTIVO
  • PARECER 627/01(0808,P.61)-COMISSAO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES- FAVORAVEL, NA CONFORMIDADE DO SUBSTITUTIVO DA COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA