PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2001, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr.
"Cria o prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, promovendo a vida, o exercício da cidadania, suprindo as necessidades e aliviando as dores humanas no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Prêmio Zilda Arns será atribuído anualmente no dia 7 de abril.
Art. 3º - A premiação consistirá em placas de honra, podendo ser de diferentes modalidades inclusive menções honrosas.
Parágrafo único - A Câmara Municipal de São Paulo poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para entrega de prêmios que tenham valor econômico.
Art. 4º - As iniciativas contempladas pelo Prêmio Zilda Arns poderão abranger:
I- Serviço voluntário em hospitais, clínicas e postos de saúde; abrangendo todas as especialidades médicas e paramédicas;
II- Serviço voluntário na recuperação de dependentes químicos;
III- Serviço voluntário no atendimento a doentes terminais;
IV- Serviço voluntário na prestação de primeiros socorros em casos de desastres;
V- Serviço voluntário na área da saúde a pessoas desassistidas;
Art. 5º - As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração;
I- o impacto na melhoria da qualidade de vida da população atingida;
II- o grau de exclusão das pessoas assistidas;
III- o exemplo multiplicado da iniciativa;
IV- as carências materiais na prestação do serviço.
Art. 6º - Anualmente a Câmara Municipal de São Paulo constituirá Comissão Especial, para a escolha da pessoa física ou jurídica premiada em parceria com entidades da sociedade civil de reconhecida atuação na prestação de serviços voluntários na área da saúde.
§ 1º - A Comissão Especial deverá ter a participação de um Vereador da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, que a presidirá, e de vereadores dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal.
§ 2º - A Comissão Especial deverá elaborar e aprovar o regulamento da premiação, 20 dias após a sua constituição.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."