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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 16 de 15 de Março de 2001

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO. (MARCOS ZERBINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0016/2001, do Vereador Marcos Zerbini.

"Altera a redação do parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada membro da mesma, desde que igualmente trajados."

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 406/01(0206,P.47)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-P/LEGALIDADE