PROJETO DE RESOLUÇÃO 0016/2001, do Vereador Marcos Zerbini.
"Altera a redação do parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada membro da mesma, desde que igualmente trajados."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."