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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 823 de 3 de Dezembro de 2024

Denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

PROJETO DE LEI 01-00823/2024 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 115208523)

“Denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Com feito, a criação do “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” é um passo significativo na promoção dos direitos e do bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) neste Município.

Tal iniciativa não apenas estabelece um espaço dedicado ao atendimento e suporte a essa população, mas também homenageia a trajetória exemplar da Dra. Marina Magro, cuja dedicação e trabalho incansável foram fundamentais para a construção de políticas públicas inclusivas. A título exemplificativo, cite-se algumas contribuições da Dra. Marina Magro à causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista:

. Advocacia e Sensibilização: como Procuradora Geral do Município, Dra. Marina Magro foi uma voz ativa na defesa dos direitos das pessoas com TEA;

. Desenvolvimento de Políticas Públicas: Dra. Marina desempenhou papel fundamental na formulação de políticas que garantem acesso a serviços de saúde, educação e assistência social para pessoas com TEA; e

. Criação de Redes de Apoio: Dra. Marina incentivou a formação de redes de apoio entre famílias, profissionais e instituições, promovendo um ambiente colaborativo que fortalece o suporte às pessoas com TEA e suas famílias.

Além de suas contribuições profissionais, a Dra. Marina Magro é mãe de um filho diagnosticado com TEA. Essa vivência pessoal a levou a compreender profundamente os desafios enfrentados pelas famílias que lidam com o transtorno. Seu convívio familiar a motivou a lutar por um atendimento mais humanizado e inclusivo, refletindo em suas ações e políticas.

Por certo, a experiência de ser mãe de uma criança com TEA a tornou uma defensora ainda mais apaixonada, pois vivenciou, na prática, as necessidades e anseios das famílias, buscando sempre soluções que promovessem a qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas.

Ressalte-se que o Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será um espaço dedicado ao acolhimento, atendimento e desenvolvimento de atividades que promovam a inclusão social e a qualidade de vida das pessoas com TEA. Este Centro servirá como um modelo de referência não apenas para o Município, mas para outras localidades que buscam implementar iniciativas semelhantes.

Por esses motivos, a denominação do Centro em homenagem à Dra. Marina Magro Beringhs Martinez é um reconhecimento justo e necessário de seu trabalho e legado, de modo que a propositura não apenas formaliza a criação de um espaço essencial para a comunidade, mas também perpetua a memória de uma profissional que dedicou sua vida à luta pelos direitos das pessoas com TEA.

Com isso, reafirma-se o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade, promovendo um futuro mais justo e acolhedor para todos.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo