Denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
LEI Nº 18.213, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 823/24, do Executivo)
Denomina “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo Dra. Marina Magro Beringhs Martinez” o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116906866
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo