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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 817 de 12 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

PROJETO DE LEI 01-00817/2017 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 129/17).

“Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal no 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, as seguintes áreas de propriedade municipal:

I - um terreno sem número, com frente para Rua Virgínia Torezin Forte, situado no Distrito Jardim São Luis, Prefeitura Regional M'Boi Mirim, que assim se descreve: tem início no ponto 1, seguindo pelo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 101,50m até encontrar o ponto 2; daí continua pelo mesmo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 56,50m até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0055-1, numa distância de 4,00m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0055-1, 094.163.0054-3, 094.163.0053-5, 094.163.0052-7, 094.163.0051-9 e um trecho do fundo do imóvel do contribuinte 094.163.0050-0, numa distância de 55,00m até encontrar o ponto 5; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0050-0, 094.163.0049-7, 094.163.0048-9, 094.163.0047-0, 094.163.0046-2, 094.163.0064-0, 094.163.0045-4, 094.163.0063-2, 094.163.0062-4, 094.163.0060-8, 094.163.0061-6 e 094.163.0069-1, numa distância de 131,00m até encontrar o ponto 6; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com o imóvel do contribuinte 094.163.0069-1 e com os fundos do lote do contribuinte 094.163.0057-8, numa distância de 11,30m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0067-5, numa distância de 9,50m até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0067-5, numa distância de 31,00m até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita seguindo pelo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 4,50m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-01, com área total de 4.594,80m2, adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado nas matrículas nº 432.573 (antiga certidão da transcrição nº 218.434 - 11 SRI) e nº 435.808 (antiga certidão da inscrição de loteamento nº 436 - 11 SRI), do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.915.506,87 (dois milhões, novecentos e quinze mil, quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos);

II - um terreno sem número, com frente para Rua Campo das Pitangueiras, situado no Distrito Ponte Rasa, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, que assim se descreve: inicia no ponto 1 e segue em reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto 2; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Campo das Pitangueiras numa distancia de 18,00m até encontrar o ponto 5; daí deflete á direita e segue em reta confrontando com a lateral do imóvel de matrícula 139.853 do 12º S.R.I, numa distancia de 73,00m até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta numa distancia de 18,00m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita confrontando com a lateral do imóvel de matrícula 66.333 - 12 S.R.I numa distancia de 69,70m até encontrar o ponto 1; início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 1-2-5-6-10-11-12-4-1, com área total de 2.567,00m2, adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado nas matrículas nº 129.503 e nº 17.872, do 12º Cartório do Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.997.763,04 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos);

III - um terreno sob os números 846 e 850, com frente para Av. Academia de São Paulo, situado no Distrito Itaim Paulista, Prefeitura Regional Itaim Paulista, que assim se descreve: tem início no ponto 1, seguindo em reta confrontando lateralmente com a calçada, numa distância de 0,88m até encontrar o ponto 2; daí continua em linha reta mantendo o mesmo alinhamento confrontando lateralmente com os imóveis dos contribuintes 134.295.0032-9, 134.295.0030-2, 130.295.0029-9, 130.295.0028-0, 134.2950026-4, 134.2950027-2, 134.295.0025-6, 134.295.0040-1' 134.2950039-6, 134.295.0023-1, 134.295.0022-1, 134.295.0056-6, 134.295.0055-8, 134.295.0020-5 e 134.295.0019-1, numa distância de 148,67m até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta confrontando nos fundos com a Viela 32, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 4; daí segue em linha reta mantendo o mesmo alinhamento confrontando ainda com a Viela 32, numa distância de 13,68m até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com a Viela 32, numa distância de 5,53m até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com a Viela 32 e com o imóvel do contribuinte 134.295.0009-4, numa distância de 30,99m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com os imóveis dos contribuintes 134.295.0009-4, 134.295.0008-6, 134.295.0007-8, 134.295.0006-1, 134.295.0005-1, 134.295.0004-3, 134.295.0038-8, 134.295.0037-1, 134.295.0036-1, 134.295.0035-3 e com o imóvel do contribuinte 134.295.0001-9, numa distância de 87,69m até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com o imóvel do contribuinte 134.295.0001-9, numa distância de 26,33m até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a calçada pelo alinhamento da Av. Academia de São Paulo, numa distância de 18,56m até encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em reta ainda confrontando com a calçada pelo alinhamento da Av. Academia de São Paulo, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-01, com área total de 5.784,36m2, adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado sob as matrículas nº 130.486 e nº 130.815, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 4.033.333,02 (quatro milhões, trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos).

Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:

I - não integrarão o ativo da CEF;

II - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;

III - não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;

V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3º A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação das doações.

Art. 4º As doações de que tratam esta lei serão revogadas caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação.

Art. 5º Os imóveis objeto das doações ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:

I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa;

II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva autorizar o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Colima-se com a presente proposta viabilizar programas habitacionais de interesse social por meio do convênio celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e a Secretaria Municipal de Habitação, para a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV no Município de São Paulo.

A medida consiste em propiciar, no âmbito do citado convênio, a contratação de obras para a execução de 407 (quatrocentos e sete) unidades habitacionais, sendo 194 (cento e noventa e quatro) no Distrito de ltaim Paulista, Prefeitura Regional de ltaim Paulista, 124 (cento e vinte e quatro) no Distrito do Jardim São Luís, Prefeitura Regional de M'Boi Mirim e 89 (oitenta e nove) no Distrito da Ponte Rasa, Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo, todas destinadas originalmente ao atendimento das famílias de baixa renda, que estão sendo beneficiadas com o auxílio aluguel, oriundas, respectivamente, dos Perímetros de Ações Integradas Água Vermelha 2, Ponte Baixa 4 e Tiquatira 2.

Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, que certamente lhe dará o indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

__________________________

Anexos: cópia das plantas expropriatórias, certidões de matrícula dos imóveis, autos de imissão na posse em favor da Municipalidade, minuta do Convênio celebrado entre a CEF, COHAB e SEHAB, bem como do seu Termo Aditivo e pareceres favoráveis da SEHAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo