CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 611 de 21 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, e estabelece providências correlatas.

PROJETO DE LEI 01-00611/2018 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 173/2018).

“Dispõe sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, e estabelece providências correlatas.

Art. 1º Ficam desafetados e incorporados na classe dos bens dominiais os imóveis descritos no Anexo Único desta lei, bem como autorizado o Poder Executivo a promover a sua desestatização, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, observadas as modalidades previstas no artigo 4º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.

Art. 2º Caberá ao Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, mediante proposta da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, decidir dentre as modalidades de desestatização a que se refere o artigo 1º desta lei.

Art. 3º Os recursos provenientes da desestatização dos bens descritos no Anexo Único desta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 4º As transmissões de propriedade serão efetivadas por preço não inferior ao da avaliação.

§ 1º A avaliação será procedida pelo órgão competente da Prefeitura do Município de São Paulo ou por empresa contratada anteriormente ao procedimento licitatório.

§ 2º O valor dos bens imóveis alienados, na hipótese de venda, poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, nos termos de edital, desde que, nesta última hipótese, o prazo máximo de pagamento seja de 60 (sessenta) meses e os encargos financeiros não sejam inferiores à Taxa Referencial SELIC.

Art. 5º A transmissão de propriedade dos imóveis objeto desta lei poderá ser efetivada independentemente de sua regular situação registral, devendo tal informação constar do edital.

§ 1º O encargo da regularização poderá ser atribuído pelo edital ao adquirente, sem prejuízo de eventual apoio técnico e da outorga de poderes específicos para tal finalidade.

§2º Se a regularização for atribuída ao adquirente, os custos das providências necessárias, nos termos do edital, poderão ser abatidos do preço da alienação, desde que não ultrapassem 2% (dois por cento) deste.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a essa Presidência o incluso projeto de lei que objetiva dispor sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas.

Espera-se com o proposta obter a autorização legislativa para a desestatização dos bens imóveis descritos no Anexo Único integrante da propositura, observando-se as modalidades previstas no artigo 4º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, bem como vincular os recursos dela decorrentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.

Trata-se de medida necessária à execução do Plano Municipal de Desestatização - PMD, instrumento fundamental para a consecução dos objetivos desta Administração no sentido de serem adotados modelos atuais e mais eficazes para a gestão dos bens municipais.

Assim sendo, submeto a propositura ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com o seu indispensável aval, oportunidade em que renovo-lhe os meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Anexos: Projeto de lei, Anexo Único, plantas das áreas públicas e manifestações apresentadas pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão.

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

“Anexo Único integrante da Lei nº , de de de .

Descrições perimétricas das áreas de propriedade municipal e respectivos valores de referência para alienação

_____________

Área 1

Área de propriedade municipal situada na Rua Henrique Schaumann, nº 285, delimitada pelo perímetro 40-44-45-41-40, de formato retangular, que assim se descreve para quem de dentro da área olha para a Rua Henrique Schaumann, pela frente: linha reta 40-44, medindo 19,90m, confrontando em toda a sua extensão com o alinhamento atual da Rua Henrique Schaumann; pelo lado direito: linha reta 44-45, medindo 7,10m, confrontando em toda a sua extensão com área particular ocupada pelo imóvel situado na Rua Henrique Schaumann, nº 267; pelo lado esquerdo: linha reta 40-41, medindo 7,10m, confrontando em toda a sua extensão com área particular ocupada pelo imóvel situado na Rua Henrique Schaumann, nº 297; pelos fundos: linha reta 41-45, medindo 19,90m, confrontando em toda a sua extensão com área particular ocupada pelo imóvel situado na Rua Francisco Leitão, nº 210, encerrando a área de 141,29m² (cento e quarenta e um metros e vinte e nove decímetros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.655_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 2.551.948,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta e oito reais), apurado em junho de 2018.

_____________

Área 2

Área de propriedade municipal situada na Rua José Gonçalves de Oliveira delimitada pelo perímetro 38-1-2-3-8-9-10-5-11-6-57-53-54-51-56-50-47-48-44-41-42-38, de formato irregular, que assim se descreve para quem da Rua José Gonçalves de Oliveira a olha, pela frente: linha segmentada 38-1-2, medindo 6,50m, composta pelos segmentos retos 38-1, medindo 2,40m, e 1-2, medindo 4,10m, todos confrontando com o alinhamento predial da Rua José Gonçalves de Oliveira; pelo lado direito: linha segmentada 57-53-54-51-56-50-47-48-44-41-42-38, medindo 65,89m, composta pelos segmentos retos 57-53, medindo 6,50m, e 53-54, medindo 4,70m, ambos confrontando com o lote objeto da matrícula nº 151.443, do 4º Cartório de Registro de Imóveis; pelos segmentos retos 54-51, medindo 5,87m, confrontando com a Avenida Faria Lima; pelos segmentos retos 51-56, medindo 4,16m, 56-50, medindo 1,50m, 50-47, 5,94m, e 47-48, medindo 5,09m, todos confrontando com o lote objeto da matrícula nº 96.759, do 4º Cartório de Registro de Imóveis; pelos segmentos retos 48-44, medindo 5,87m, 44-41, medindo 5,87m, e 41-42, medindo 16,39m, todos confrontando com a Avenida Faria Lima; e pelo segmento reto 42-38, medindo 4,00m, confrontando com a confluência da Avenida Faria Lima com a Rua José Gonçalves de Oliveira; pelo lado esquerdo: linha segmentada 2-3-8-9-10-5-11, medindo 54,00m, composta pelos segmentos retos 2-3, medindo 20,00m, 3-8, medindo 2,50m, 8-9, medindo 17,30m, 9-10, medindo 2,50m, 10-5, medindo 5,80m, e 5-11, medindo 5,90m, todos confrontando com o lote objeto da matrícula nº 181.123, do 4º Cartório de Registro de Imóveis; pelos fundos: linha segmentada 11-6-57, medindo 11,90m, composta pelos segmentos retos 11-6, medindo 5,90m, e 6-57, medindo 6,00m, ambos confrontando com o imóvel localizado na Avenida Faria Lima, nº 3.144, encerrando a área de 534,24m² (quinhentos e trinta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.415_01 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), apurado em julho de 2008.

_____________

Áreas 3 e 4

Área de propriedade municipal identificada como área 1M do croqui nº 116-D, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-A, de formato irregular, assim descrito: linha composta formada pelos pontos A-B-C-D-E-A, que tem início no ponto A, situado na Rua Coronel Lisboa; deste ponto, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o contribuinte 042.008.0149 até o ponto B, tendo o segmento reto A-B o comprimento de 35,00m; deste ponto B, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o contribuinte 042.008.0149 até o ponto C, tendo segmento reto B-C o comprimento de 50,00m; deste ponto C, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Dr. Diogo de Faria até o ponto D, tendo o segmento reto C-D o comprimento de 8,50m; deste ponto D, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a confluência das Ruas Dr. Diogo de Faria e Coronel Lisboa até o ponto E, tendo o segmento reto D-E o comprimento de 3,50m; deste ponto E, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Coronel Diogo até o ponto A, início desta descrição, tendo o segmento reto E-A o comprimento de 42,50m, encerrando área de 1.023,00m² (mil e vinte e três metros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.472_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), apurado em agosto de 2018.

Área de propriedade municipal identificada como área 1M do croqui nº 117-D, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato regular, assim descrito: linha composta formada pelos pontos 1-2-3-4-1, que tem início no ponto 1, situado na Rua Coronel Lisboa; deste ponto, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o contribuinte 042.008.0149 até o ponto 2, tendo o segmento reto 1-2 o comprimento de 59,00m; deste ponto 2, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o contribuinte 042.008.0149 até o ponto 3, tendo o segmento reto 2-3 o comprimento de 33,50m; deste ponto 3, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o contribuinte 042.008.0149 até o ponto 4, tendo o segmento reto 3-4 o comprimento de 43,00m; deste ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Coronel Lisboa até o ponto 1, início desta descrição, tendo o segmento 4-1 o comprimento de 30,0m, encerrando área de 1.554,50m² (mil quinhentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.472_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), apurado em agosto de 2018.

_____________

Área 5

Área de propriedade municipal denominada Travessa Doutor Raymundo Gomes Carneiro, situada no Distrito de Pinheiros, que, configurada na planta A-13508/00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: área delimitada pelo perímetro A-E-F-G-H-I-M-A, de formato irregular, com 356,14m² (trezentos e cinquenta e seis metros e catorze decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua São Columbano, pela frente: linha reta M-A, medindo 5,90m, confrontando com a Rua São Columbano; pelo lado direito: linha reta A-E, medindo 39,80m, confrontando com os lotes fiscais 15, 16, 17 e parte do 18, da quadra 105 do setor 83; pelo lado esquerdo: linha reta I-M, medindo 39,80m, confrontando com parte do lote fiscal 19, e lotes 20, 21 e 22 da quadra 105 do setor 83; pelos fundos: linha curva E-F-G-H-I, medindo 31,84m, assim parcelada: linha curva E-F, medindo 6,50m, confrontando com parte do lote fiscal 18, da quadra 105 do setor 83; linha curva F-G, medindo 9,42m, confrontando com o lote fiscal 30, da quadra 105 do setor 83; linha curva G-H, medindo 9,42m, confrontando com o lote fiscal 4, da quadra 105 do setor 83, e linha curva H-I, medindo 6,50m, confrontando com parte do lote 19, da quadra 105 do setor 83.

Valor: R$ 5.279.634,00 (cinco milhões e duzentos e setenta e nove mil e seiscentos e trinta e quatro reais), apurado no mês de maio de 2018.

_____________

Área 6

Área de propriedade municipal situada na Rua Baluarte, nº 162, Vila Olímpia, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato irregular, assim descrito: linha composta formada pelos pontos 1 - 2 - 10 - 11 - 20 -21 - 5 - 6, que tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Baluarte; deste ponto, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com a confluência da Rua Baluarte com a Rua Gomes de Carvalho até o ponto 2, tendo o segmento reto 1 - 2 o comprimento de 3,40m; deste ponto 2, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Gomes de Carvalho até o ponto 10, tendo o segmento reto 2 - 10 o comprimento de 70,00m; deste ponto 10, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o contribuinte 299.102.0005 até o ponto 11, tendo o segmento reto 10 - 11 o comprimento de 50,00m; deste ponto 11, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os contribuintes 299.102.0005, 299.102.0004, 299.102.0007 e 299.102.0196 até o ponto 20, tendo o segmento reto 11 - 20 o comprimento de 40,00m; deste ponto 20, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o contribuinte 299.102.0257 até o ponto 21, tendo o segmento reto 20 - 21 o comprimento de 49,70m; deste ponto 21, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua Casa do Ator até o ponto 5, tendo o segmento reto 21 - 5 o comprimento de 110,00m; deste ponto 5, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a confluência da Rua Casa do Ator com a Rua Baluarte até o ponto 6, tendo o segmento reto 5 - 6 o comprimento de 3,80m; deste ponto 6, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Baluarte até o ponto 1, início desta descrição, tendo o segmento reto 6 - 1 o comprimento de 100,00m, encerrando uma área de 8.985,50 m² (oito mil e novecentos e oitenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), configurada na planta P.14.597-C4 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 44.439.571,00 (Quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos e setenta e um reais), apurado no mês de setembro de 2018.

_____________

Área 7

Área de propriedade municipal correspondente ao trecho da Rua Atambaré, situado entre a Rua Cabo Luiz Gomes de Quevedo e a Avenida Tenente José Gerônimo de Mesquita, que assim se descreve: linha composta pelos pontos 1-2-3-4-5-6-7-8-1, que tem início no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cabo Luís Gomes Quevedo; deste ponto, sem deflexão, segue em linha curva confrontando com a quadra fiscal 216 do setor 66 até o ponto 2, tendo o segmento curvo 1-2 o comprimento de 8,18m; deste ponto 2, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com quadra fiscal 216 do setor 66 até o ponto 3, tendo o segmento reto 2-3 o comprimento de 55,23m; deste ponto 3, deflete à esquerda e segue em linha curva confrontando com quadra fiscal 216 do setor 66 até o ponto 4, tendo o segmento curvo 3-4 o comprimento de 7,83m; deste ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Avenida Tenente José Jerônimo de Mesquita até o ponto 5, tendo o segmento 4-5 o comprimento de 22,89m; deste ponto 5, deflete à direita e segue em linha curva confrontando com a quadra fiscal 354 do setor 66 até o ponto 6, tendo o segmento curvo 5-6 o comprimento de 9,80m; deste ponto 6, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a quadra fiscal 354 do setor 66 até o ponto 7, tendo o segmento 6-7 o comprimento de 54,21m; deste ponto 7, deflete à esquerda e segue em linha curva confrontando com a quadra fiscal 354 do setor 66 até o ponto 8, tendo o segmento 7-8 o comprimento 7,67m; deste ponto 8, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Cabo Luís Gomes Quevedo até o ponto 1, início desta descrição, tendo o segmento 8-1 o comprimento de 21,94m, encerrando a área de 799,83m² (setecentos e noventa e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), configurado na planta DGPI - 00.408_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Valor: R$ 1.204.792,00 (um milhão duzentos e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais), apurado no mês de setembro de 2015.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo