Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 14.884, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a doação, ao Amparo Maternal, da área municipal situada na Rua Loefrgren, nº 1901, Vila Clementino.
PROJETO DE LEI 01-00490/2018 do Executivo.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 165/2018).
“Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 14.884, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a doação, ao Amparo Maternal, da área municipal situada na Rua Loefrgren, nº 1901, Vila Clementino.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 14.884, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Amparo Maternal, nos termos do disposto da alínea "c" do inciso II do § 1º do artigo 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a área municipal situada na Rua Loefgren, nº 1901, Vila Clementino, para fins de amparo à maternidade sob a forma de assistência médica, educativa e moral às gestantes e nascituros, bem como par prestar assistência à saúde em geral, assistência social e/ou educativa, podendo utilizar o imóvel, dentro de suas áreas de atuação e fim social, para a manutenção e sustentabilidade do fim filantrópico ali exercido." (NR)
Art. 2º A donatária deverá arcar com todas as despesas oriundas da modificação promovida por esta lei, inclusive com as relativas à lavratura e registro do competente instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões Competentes”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera o artigo 1º da Lei nº 14.884, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a doação, ao Amparo Maternal, da área municipal situada na Rua Loefrgren, nº 1901, Vila Clementino.
A Lei no 14.884, de 14 de janeiro de 2009, autorizou o Executivo a doar, nos termos do disposto na alínea "c” do inciso II do § 1º do artigo 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a indigitada área à mencionada entidade para os fins de amparo à maternidade sob a forma de assistência médica, educativa e moral às gestantes e nascituros.
Objetiva a presente proposta acrescer, à referida finalidade, a prestação de assistência à saúde em geral, assistência social e/ou educativa, podendo o imóvel ser utilizado, dentro de suas áreas de atuação e fim social, para a manutenção e sustentabilidade do fim filantrópico ali exercido.
A Secretaria Municipal de Justiça manifestou-se favoravelmente à medida, assinalando ser bem-vinda a ampliação de serviços sociais e assistenciais que, em auxílio ao Poder Público, possam ser assumidos por instituições beneficentes com "expertise" já comprovada para a função, como é o caso da donatária.
Por sua vez, a Secretaria Municipal da Saúde, instada a se pronunciar quanto ao mérito da propositura, a ela não se opõe, reiterando o interesse público de que se reveste.
Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.
Bruno Covas
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo