CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 437 de 6 de Julho de 2021

Institui a Semana dos Povos Indígenas e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 01-00437/2021 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 047214801)

“Institui a Semana dos Povos Indígenas e dá outras providências.

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"- Quarta semana do mês de abril: Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada na referida data, com o objetivo de promover atividades culturais, e divulgar, resgatar e preservar a cultura, o idioma, a história, bem como apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura dos povos indígenas, promovendo a afirmação de sua identidade."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que institui a Semana dos Povos Indígenas e dá outras providências.

A Coordenação dos Povos Indígenas tem, entre outras, a atribuição de promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura indígena.

A identidade cultural dos povos indígenas no Brasil, especialmente daqueles que se localizam nas adjacências de áreas urbanas, vem sofrendo significativa vulnerabilização no contexto atual.

Submetidos a diversas formas de discriminação, os povos indígenas têm experimentado um processo de sistemática invisibilização que conduz à desconsideração de sua identidade étnica e cultural.

Não obstante, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, além da salvaguarda dos territórios por eles tradicionalmente ocupados, garante aos povos indígenas o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Consequentemente, a Carta Constitucional brasileira não apenas ampara como, inclusive, estabelece como desejável toda e qualquer ação governamental que promova afirmação identitária e a preservação da cultura dos povos indígenas.

Deste modo, dando concretude ao caráter programático dos preceitos constitucionais e demais disposições legais que regem a matéria, a presente proposta pretende instituir a "Semana dos Povos Indígenas" com o propósito de fomentar ações que promovam a sua afirmação identitária e a preservação de sua cultura.

Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo os meus protestos de alta estima e distinta consideração por Vossa Excelência.”

Ricardo Nunes

Prefeito"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo