Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à Passagem PS 127- altura do nº 3.407 da Rua Consolação, Distrito de Pinheiros, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros.
PROJETO DE LEI 01-00282/2021 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 031221279)
“Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à Passagem PS 127- altura do nº 3.407 da Rua Consolação, Distrito de Pinheiros, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros.
Art. 1º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominiais do Município o imóvel municipal correspondente à Passagem 127, Distrito de Pinheiros, delimitado pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 1, de formato irregular, que assim se descreve: Inicia-se no ponto “1”- distante 64,12 metros do ponto “A” situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua Oscar Freire e Rua da Consolação. A partir do ponto 1 segue no azimute 42°40’33” em linha reta na distância de 12,01 metros até o ponto 2; daí segue em linha reta no azimute 177°37’58” na distância de 3,65 metros até o ponto 3; daí segue em linha reta no azimute 132°40”36” na distância de 17,17 metros até o ponto 4; daí segue em linha reta no azimute 87°42’48” na distância de 1,05 metros até o ponto 5; daí segue em linha reta no azimute 42°26’44” na distância de 2,20 metros até o ponto 6; daí segue em linha reta no azimute 132°30’43” na distância de 42,02 metros até o ponto 7; daí segue em linha reta no azimute 222°11’38” na distância de 13,02 metros até o ponto 8; daí segue em linha reta no azimute 312°40’27” na distância de 42,12 metros até o ponto 9; daí segue em linha reta no azimute 43°7’43” na distância de 2,25 metros até o ponto 10; daí segue em linha reta no azimute 357°56’10” na distância de 1,15 metros até o ponto 11; daí segue em linha reta no azimute 312°33’4” na distância de 17,19 metros até o ponto 12; daí segue em linha reta no azimute 267°55’28” na distância de 3,57 metros até o ponto 1; encerrando a área de 693,81 m² (seiscentos e noventa e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.761_00 da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal como parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar ao único proprietário dos imóveis lindeiros, independentemente de licitação, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.
§1º A condição de único proprietário lindeiro deverá ser comprovada quando da lavratura da escritura.
§2º O imóvel deverá ser avaliado pelo órgão competente previamente a alienação, levando-se em conta as condições de mercado e as normas técnicas vigentes na ocasião.
§3º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, observado o valor mínimo de R$ 12.240.660 (Doze milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos e sessenta reais), apurado pelo órgão municipal competente em dezembro de 2019.
§4º Eventuais despesas cartorárias ficarão a cargo do comprador.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes."
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa à desincorporação do imóvel público nele especificado da classe de bens de uso comum do povo, sua transferência para a classe de bens dominiais, bem como, sua alienação independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros.
A área de 693,81 m² corresponde ao leito de uma passagem localizada na altura do nº 3.407 da Rua da Consolação, entre a Alameda Lorena e a Rua Oscar Freire, aberta no regime dos artigos 749 a 761 do antigo Código de Obras (Ato nº 663/34), que perdeu sua função viária, devido à posterior reunificação das matriculas dos lotes que dela se serviam.
Sob o prisma do interesse público o benefício à Administração Municipal decorre do fato de a alienação permitir um aporte considerável de recursos. O imóvel foi avaliado em R$ 12.240.660,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta reais), para o mês de dezembro de 2019, conforme informação do Núcleo de Avaliação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, anexa ao presente, importância essa a ser devidamente atualizada à época da efetivação da transação.
Com os esclarecimentos que evidenciam as razões da iniciativa, valemo-nos da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito em Exercício
Ao
Excelentíssimo Senhor
Milton Leite
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
"PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Núcleo de Avaliação
Rua Boa Vista, 280, 7º andar - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01014-000
Telefone:
Encaminhamento SMUL/CGPATRI/SA Nº 023975596
São Paulo, 10 de dezembro de 2019
Informação nº 104/SEL/CGPATRI/SA/2019
Processo SEI nº 6013.2018/0005072-8
Interessado: SMUL/CGPATRI - Coordenadoria
Local: Rua da Consolação, 3.407.
Assunto: Avaliação do imóvel para Alienação.
Referências: Pesquisa anexa.
SMUL/CGPATRI- Sra. Coordenadora
Segue o valor do imóvel (terreno), para determinação do valor da alienação, conforme solicitação.
1. Localização:
Setor 013- Quadra 027
IL(10) = 2.655,00 para a Rua da Consolação, 3.407
2. Dimensões:
Área terreno = 693,81 m² (conforme planta DGPI-00.761_00).
3. Valor unitário médio de terreno, de acordo com pesquisa realizada por CGPATRI/SA- Analista João Davi de Souza, sendo a média saneada, cujos cálculos de homogeneização encontram-se juntados ao processo.
Qt= R$ 20.252,73/m²/25-40m/10m/Dezembro/2019 para a Rua da Consolação, 3.407
4. Valor da área/terreno = 693,81m²
Testada = 12,01m
Fator testada= (12,01/10,00)^0,25 = 1,0469m
Prof.equivalente = 693,81/12,01 = 57,77m
Fator profundidade = (40,00/57,77)^0,5 = 0,8321
VT = 693,81m² x qt x 1,0469 x 0,8321
VT = R$ 12.240.660 (Doze milhões e duzentos e quarenta mil e seiscentos e sessenta reais) - Dezembro/2019
Dos cálculos realizados, chegou-se ao valor da área Municipal para alienação de R$ 12.240.660 (Doze milhões e duzentos e quarenta mil e seiscentos e sessenta reais) - Dezembro/2019, para o imóvel situado na Rua da Consolação, 3.407.
Sérgio Adas, Diretor de Divisão Técnica"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo