CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 222 de 9 de Abril de 2024

Altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei no 13.430/2002, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, para incluir o Parque Municipal do Bixiga.

PROJETO DE LEI 01-00222/2024 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 101285111)

“Altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei no 13.430/2002, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, para incluir o Parque Municipal do Bixiga.

Art. 1º Ficam alterados o Mapa 5 e o Quadro 7, previstos, respectivamente, na alínea “i” do inciso I e na alínea “h” do inciso II, ambos do art. 383 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alteradas pelos incisos II e III do art. 123 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, para incluir o item Parque do Bixiga, SQLs 006.056.0035-1; 006.056.0036-8; 006.056.0462-2; 006.056.0463- 0; 006.056.0464-9, na seguinte conformidade:

PQ SE 05 | SE | BELA VISTA | PARQUE DO BIXIGA | PROPOSTO | URBANO | RUA JACEGUAI

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa Egrégia Casa das Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei no 13.430/2002, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, para incluir o Parque Municipal do Bixiga.

O bairro do Bixiga é um bairro histórico, destacando-se como um território cultural plural, fértil pelas misturas entre povos, línguas, histórias, culturas, culinária, artes. O território em questão é um território único, fruto de luta popular que o defendeu para a criação de um parque que sirva aos moradores e visitantes da região. A criação do Parque do Bixiga está alinhado aos objetivos estratégicos do art 7º do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014), incluindo: IX - ampliar e requalificar os espaços públicos, as áreas verdes e permeáveis e a paisagem; XII - proteger o patrimônio histórico, cultural e religioso e valorizar a memória, o sentimento de pertencimento à cidade e a diversidade; e XVI - recuperar e reabilitar as áreas centrais da cidade.

Do ponto de vista ambiental, a área em questão possui cobertura vegetal arbórea, conforme mapeamento de 2020, bem como possui um córrego, hoje tamponado, que atravessa o terreno à oeste. A própria subprefeitura da Sé possui somente 5 parques urbanos, tornando mais relevante ainda a demarcação de áreas verdes neste território.

Do ponto de vista da preservação cultural, conforme expresso no art. 314 do PDE, incidem, na área objeto da proposta, as demarcações de dois Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: o TICP Paulista-Luz, com perímetro definido pelo Quadro 12 anexo à Lei 16.050, de 2014, e, inserido nesse, o TICP Bixiga, conforme perímetro definido na Resolução 22/2002 do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.

A instituição dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem pelo PDE reconhece áreas com importância simbólica, significativas para a identidade da cidade, como polos de atratividade social, cultural e turística que dependem de ações articuladas do Poder Público para seu fomento.

Com efeito, a implantação do parque neste local, cercado de vias estruturais que cortam a região de norte a sul e leste a oeste, pode também auxiliar na requalificação do bairro e do seu entorno, trazendo espaços de lazer, cultura e contato com a natureza, todos estes escassos na região do Bixiga e Bela Vista.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo