Revoga a Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal para frequentar curso de graduação ou pós-graduação em Administração Pública.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 37/10).
Revoga a Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre o afastamento de servidor público municipal para frequentar curso de graduação ou pós-graduação em Administração Pública.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 11.102, de 29 de outubro de 1991.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo