CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 722 de 17 de Novembro de 2009

“Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.

PROJETO DE LEI 722/2009

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 141/09).

“Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de 2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as seguintes alterações:

I – fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005;

II – fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita bruta mensal.

Parágrafo único. Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto na forma do “caput” deste artigo poderão nele reingressar apenas uma vez.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo