Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 141/09).
Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de 2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as seguintes alterações:
I fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005;
II fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita bruta mensal.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto na forma do caput deste artigo poderão nele reingressar apenas uma vez.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo