AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR AS CERTIDOES DE DIVIDA ATIVA PARA PROTESTO EXTRAJUDICIAL. (OF. ATL 669/02)
PROJETO DE LEI 672/2002
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 669/02).
"Autoriza o Poder Executivo a encaminhar as certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar as certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo