CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 672 de 17 de Dezembro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR AS CERTIDOES DE DIVIDA ATIVA PARA PROTESTO EXTRAJUDICIAL. (OF. ATL 669/02)

PROJETO DE LEI 672/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 669/02).

"Autoriza o Poder Executivo a encaminhar as certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar as certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo