Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 36/10).
Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.926 - Class. A-9, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado novo alinhamento pelo existente na confluência da Avenida Miguel Estefno com a Avenida Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, no trecho do alinhamento previsto para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, assinalado em linha tracejada na planta referida no artigo 1º desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo