CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 61 de 25 de Fevereiro de 2010

“Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.

PROJETO DE LEI 61/10

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 36/10).

“Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.926 - Class. A-9, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado novo alinhamento pelo existente na confluência da Avenida Miguel Estefno com a Avenida Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, no trecho do alinhamento previsto para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, assinalado em linha tracejada na planta referida no artigo 1º desta lei.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo