Aprova novos alinhamentos para a Avenida Professor Abraão de Moraes, revoga parcialmente a Lei nº 9.459, de 19 de abril de 1982, e dá outras providências.
LEI Nº 14.466, DE 5 DE JULHO DE 2007
(Projeto de Lei nº 185/00, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Aprova novos alinhamentos para a Avenida Professor Abraão de Moraes, revoga parcialmente a Lei nº 9.459, de 19 de abril de 1982, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.845-A-9, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovados novos alinhamentos para a Avenida Professor Abraão de Moraes, desde as Avenidas Fagundes Filho e Embaixador Álvaro Lins até a Rua Elisa Silveira, situada no Distrito da Saúde.
Art. 2º. Fica revogada parcialmente a Lei nº 9.459, de 19 de abril de 1982, nas partes referentes aos trechos dos alinhamentos assinalados na planta mencionada no art. 1º desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo