CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 536 de 3 de Dezembro de 2014

Revoga a Lei nº 6.828, de 29 de março de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito de Perdizes.

 

PROJETO DE LEI 536/14

do Executivo

“Revoga a Lei nº 6.828, de 29 de março de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito de Perdizes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 6.828, de 29 de março de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno, no Distrito de Perdizes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva revogar a Lei nº 6.828, de 29 de março de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Rua Bartira e o ponto situado 51m aquém da Rua Caiubi - entre as ruas Apiacás e Iperoig -, no Distrito de Perdizes, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão “non aedificandi”.

Ocorre, contudo, que a canalização, implantada em consonância com o traçado fixado há mais de 40 anos pela mencionada lei, quando a área abrangida não era urbanizada do modo como o é hoje, acabou por impedir a plena utilização dos lotes por ela atravessados.

Em razão desse fato, o proprietário de lotes prejudicados apresentou pedido de aprovação de projeto hidráulico, segundo o qual a passagem das águas pluviais dar-se-á por nova galeria, a ser construída às suas expensas, em substituição à existente, solução considerada adequada e viável pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme se verifica dos pronunciamentos e elementos técnicos que seguem, por cópia, com o presente.

Assim, a revogação da lei otimizará o uso dos imóveis por seu proprietário, sem prejuízo para o sistema de drenagem da área, não acarretando, ademais, qualquer ônus para a Prefeitura.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo