AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESAO AO PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MINIMA VINCULADO A EDUCACAO - "BOLSA ESCOLA", CRIADO PELA LEI FEDERAL N. 10219, DE 11 DE ABRIL DE 2001. (OF. ATL 302/01)
PROJETO DE LEI 516/2001
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 302/01).
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001, bem como a assumir os compromissos dele constantes, em consonância com a legislação federal pertinente e as disposições complementares estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - O Termo de Adesão previsto no artigo 1º desta lei tem por objeto a participação financeira da União no Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, associado a ações sócioeducativas, instituído pela Lei Municipal nº 12.651, de 6 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 40.400, de 5 de abril de 2001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo