CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 500 de 3 de Novembro de 2010

“Readequa as tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e revoga o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.

PROJETO DE LEI 500/2010

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 150/10).

“Readequa as tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e revoga o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. As tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM ficam readequadas, a partir de abril de 2008, em 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento).

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo