Readequa as tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM e revoga o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 150/10).
Readequa as tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM e revoga o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. As tabelas salariais dos empregos públicos e funções de confiança do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM ficam readequadas, a partir de abril de 2008, em 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento).
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 44 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo