CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 320 de 23 de Maio de 2006

CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 1. DA LEI N. 14129, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(EXECUTIVO OF ATL 076/06)

PROJETO DE LEI 320/2006

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 076/06).

"Confere nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 2º. Ficam excluídos do regime ora instituído os sujeitos passivos que tiveram seus pedidos homologados pelo programa de que trata a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e que, até a data da publicação desta lei, permanecem no referido programa.

................................................................................. " (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14260/07-APROVA O PL