CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 1. DA LEI N. 14129, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(EXECUTIVO OF ATL 076/06)
PROJETO DE LEI 320/2006
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 076/06).
"Confere nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
§ 2º. Ficam excluídos do regime ora instituído os sujeitos passivos que tiveram seus pedidos homologados pelo programa de que trata a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e que, até a data da publicação desta lei, permanecem no referido programa.
................................................................................. " (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo