CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 185 de 6 de Maio de 2014

Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Pauto, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

 

PROJETO DE LEI 185/14

do Executivo (Encaminhado à Câmara através do Ofício A.T.L. nº 56/14)

“Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Pauto, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado feriado, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 12 de junho de 2014.

§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários.

§ 2° Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no artigo 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente.

§ 3° Fica o Chefe do Executivo autorizado a decretar feriado nos outros dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município de São Paulo.

Art. 2° Fica suspensa a aplicação do disposto no artigo 1° da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município de São Paulo.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa declarar feriado municipal o dia 12 de junho de 2014, data em que serão promovidos a cerimônia e o jogo de abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como suspender a aplicação do disposto no artigo 1º da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no artigo 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias das partidas de futebol realizadas no âmbito da aludida competição em nossa Cidade.

A instituição do feriado se mostra necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança para evitar a concentração das pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos aludidos eventos, os quais terão início às 15h e às 17h, respectivamente.

Nessas condições, é de todo fundamental garantir a redução expressiva do trânsito, impedindo eventual colapso do sistema viário, descongestionando, outrossim, o transporte público rodoviário e a rede metroferroviária.

A par disso, com base em compromisso contratual assumido com a Fédération Internationale de Football Association - FIFA, torna-se imprescindível, ainda, cumprir o disposto na Lei Federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012, no tocante ao consumo de bebida alcóolica no interior dos estádios, motivo pelo qual há que se suspender a vedação existente por força da Lei n° 12.402, de 1997, e da Lei nº 14.726, de 2008, nos dias de realização dos jogos em São Paulo.

Evidenciado, assim, o interesse público de que se reveste a propositura, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

AO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

JOSÉ AMÉRICO DIAS

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo