PROJETO DE LEI 168/2001.
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 035/01).
"Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Quando o leilão se afigurar antieconômico, a Administração poderá, justificadamente, optar pela doação das mercadorias ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - C.A.S.A. ou a entidades assistenciais cadastradas pela Prefeitura, na área de cada Regional."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.917, de 9 de novembro de 1995. Às Comissões competentes."