PROJETO DE LEI 162/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 119/03)
"Revoga o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 5º e o inciso V do artigo 23, ambos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, bem como as demais normas constantes da legislação municipal que determinam a dispensa de servidores admitidos, quando não aprovados nos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos correspondentes às funções que exercem.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos sobre as dispensas cujos atos ainda não tenham sido formalizados. Às Comissões competentes."